Os Órgãos Suplementares da Universidade, com colegiados específicos, funcionam nos termos previstos no Estatuto e no presente Regimento Geral, com regulamentação própria, aprovada pelo CEPE e pelo CONSUN, quando for o caso.
Os Órgãos Suplementares têm um Coordenador indicado entre os professores do quadro do Magistério Superior desta Universidade, à exceção do Núcleo de Gestão de Biblioteca e Documentação- NBID, que deve ser coordenado por um bibliotecário ou arquivista do quadro da UPE, todos eles ligados pelo trabalho ou por formação ao respectivo órgão suplementar.
O Coordenador de órgão suplementar presidirá o colegiado.
Os órgãos suplementares contam com infra-estrutura física, potencial humano, recursos tecnológicos, previsões orçamentárias e financeiras necessárias ao pleno desenvolvimento de suas atividades.
Comitê de Ética em Pesquisa – CEP
Comissão de Ética em Uso de Animais – CEUA
Comissão Própria de Avaliação – CPA
Editoria da Universidade de Pernambuco – EDUPE
Instituto de Inovação Tecnológica
Núcleo em Educação a Distância – NEAD
Núcleo de Inovação Tecnológica – NIT
Núcleo de Gestão de Bibliotecas e Documentação – NBID
Núcleo de Apoio ao Estudante – NAE
Núcleo Integrado de Saúde Coletiva – NISC
Núcleo de Diversidade e Identidades Sociais – NDIS
Núcleo de Estudos sobre Violência e Promoção da Saúde – NEVUPE
Núcleo de Estudos sobre África e Brasil – NEAB