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Comissão Própria de Avaliação – CPA

O QUE É COMISSÃO PRÓPRIA DE AVALIAÇÃO/CPA?

A CPA é a Comissão Própria de Avaliação, instituída pelo SINAES – Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior, e é responsável pela implantação e pelo desenvolvimento de processos de Autoavaliação Institucional. Os instrumentos de avaliação (questionários) desenvolvidos pela CPA constituem importantes ferramentas para o planejamento educacional, sempre em busca da melhoria da qualidade da formação, da produção do conhecimento e da extensão. Além disso, esses instrumentos permitem que sejam identificadas áreas problemáticas ou carentes de adequado investimento institucional, apontando exatamente os setores que requerem melhorias.

Desde 2004 a Comissão Própria de Avaliação se insere historicamente na construção democrática desta Universidade, com o propósito de oferecer subsídios às decisões acadêmicas e administrativas das unidades de ensino e complexos hospitalares da UPE e de assegurar qualidade, eficiência, eqüidade e produtividade à educação superior.

Ao ser incluída no texto do instrumento normativo maior da Universidade, a Comissão Própria de Avaliação – CPA torna-se um marco institucional regulatório na construção da identidade da UPE, em seus processos e resultados, expressando as implicações educacionais e sociais das avaliações interna e externa.

Enfim, as ações desenvolvidas pela CPA são submetidas à aprovação do CONSUN da Universidade de Pernambuco e subsidiarão o nosso planejamento estratégico, junto à Secretaria de Ciência, Tecnologia e Inovação do Estado de Pernambuco – SECTI, ao Conselho Estadual de Educação do Estado de Pernambuco – CEE-PE e ao Ministério da Educação – MEC

O QUE É COMISSÃO SETORIAL DE AVALIAÇÃO/CSA?

Os membros de Comissão Setorial de Avaliação – CSA, no processo de acompanhamento e operacionalização da Avaliação Institucional, terão as seguintes atribuições no âmbito de suas Unidades:

a) divulgar o calendário e os procedimentos da operacionalização da Autoavaliação Institucional da UPE no âmbito de sua Unidade de Ensino ou Complexo Hospitalar, antecipando a proximidade e mobilizando toda a comunidade universitária para o período de coleta de dados da Autoavaliação Institucional;

b) orientar diretamente e/ou via on-line os segmentos avaliadores da Unidade/Campus e sobre os procedimentos dos respondentes para acesso aos questionários;

c) acompanhar a adesão do processo avaliativo;

d) providenciar, no período da Avaliação Institucional, as condições técnicas necessárias aos participantes da avaliação de acesso on-line;

e) assegurar o acesso do maior número possível de respondentes em cada segmento avaliador, garantindo a elevada participação no processo de avaliação;

f) apresentar o resultado do Relatório de Autoavaliação à comunidade universitária. 

COMPOSIÇÃO

A CPA da Universidade de Pernambuco – UPE é órgão autônomo, diretamente vinculado à Reitoria e tem a seguinte composição:

  1. Presidente
  2. Docente
  3. Superintendência do Complexo Hospitalar
  4. Procurador Institucional
  5. Técnico-Administrativo
  6. Discente
  7. Secretaria de Ciência, Tecnologia e Meio Ambiente do Estado de Pernambuco
  8. Sociedade Civil.
  9. Secretária

COMO A INSTITUIÇÃO É AVALIADA?

A CPA elabora anualmente questionários de avaliação que são aplicados nos diversos setores da instituição, o que permite a verificação do cumprimento da missão e das políticas institucionais. A comunidade institucional é constituída por professores, servidores e alunos da instituição, beneficia-se da autoavaliação na medida em que adquire subsídios para refletir sobre seu projeto acadêmico-institucional e transformá-lo. A comunidade externa, por sua vez, tem acesso aos pontos fortes e às fragilidades da instituição assim avaliada. A Lei nº 10.861/2004, que o instituiu o SINAES, apóia-se em três componentes básicos, que caracterizam três processos distintos de avaliação:

a) a autoavaliação institucional;

b) a avaliação dos cursos de graduação;

c) a avaliação do desempenho dos estudantes, conhecida por ENADE.

Sendo parte de um mesmo sistema de avaliação, cada um destes processos é desenvolvido em situações e momentos distintos, fazendo uso de instrumentos próprios, mas articulados entre si.

DIMENSÕES AVALIADAS PELA CPA

A avaliação engloba dimensões da graduação e a gestão acadêmica, e seus índices são expressos quantitativa e qualitativamente. Eis as dimensões a serem avaliadas:

  1. Missão, Plano de Desenvolvimento Institucional/PDI
  2. Políticas para o Ensino, a Pesquisa, e a Extensão na Graduação
  3. Responsabilidade social da instituição, considerada especialmente no que se refere à sua contribuição em relação à inclusão social e ao desenvolvimento econômico e social.
  4. Comunicação com a sociedade.
  5. Políticas de pessoal, de carreiras do corpo docente e corpo técnico- administrativo e as condições de trabalho.
  6. Organização e gestão da instituição.
  7. Infra-estrutura física, especialmente a de ensino e de pesquisa, biblioteca, recursos de informação e comunicação.
  8. Planejamento e avaliação, especialmente em relação aos processos, resultados e eficácia da autoavaliação institucional.
  9. Políticas de atendimento aos estudantes.
  10. Sustentabilidade financeira, tendo em vista o significado social da continuidade dos compromissos na oferta da educação superior.

ATRIBUIÇÕES

  1. Avaliar os processos e resultados da Avaliação Institucional que comporão o relatório da autoavaliação institucional
  2. Analisar relatórios, elaborar pareceres e encaminhar recomendações às instâncias competentes.
  3. Elaborar relatório de autoavaliação institucional
  4. Formular propostas para o aperfeiçoamento e desenvolvimento das atividades institucionais, com relação ao ensino, pesquisa e extensão
  5. Sistematizar e prestar informações a serem remetidas aos órgãos competente
  6. Realizar reuniões ordinárias e, quando necessário, extraordinárias

A CPA tem atuação autônoma em relação aos conselhos e demais órgãos colegiados da Instituição, de acordo com o artigo 11, inciso II da Lei n. 10.861, de 14/04/2004. (BRASIL,  2004)

Para o planejamento e sistematização de suas atividades, a CPA atenderá às recomendações da Comissão Nacional de Avaliação da Educação Superior (CONAES), do Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais (INEP) e do Ministério da Educação (MEC).

OBJETIVOS

Objetivo Geral

Promover a reflexão-ação-reflexão com base nos subsídios fornecidos pela autoavaliação, para contribuir com o aperfeiçoamento dos processos avaliativos institucionais e tomada de decisões, visando à consolidação da missão da UPE.

Objetivo Específico

  • Conceber permanente de autoconhecimento, de reflexão, visando aprimorar a qualidade de ensino, pesquisa, extensão e gestão administrativa;
  • Sensibilizar a comunidade acadêmica em relação à importância do processo avaliativo por meio de reuniões, palestras, seminários, entre outros;
  • Fortalecer a participação da comunidade interna e externa nos processos avaliativos;
  • Consolidar a cultura de avaliação institucional como princípio para o planejamento e gestão;
  • Acompanhar o processo de avaliação institucional da IES;
  • Organizar o Relatório de Autoavaliação Institucional e encaminhar ao e-MEC;
  • Socializar a comunidade acadêmica os resultados da autoavaliação.

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