É um conjunto de prerrogativas conferidas por lei à pessoa física ou jurídica
criadora da obra intelectual, para que ela possa usufruir de quaisquer benefícios
morais e patrimoniais resultantes da exploração de suas criações. É derivado dos
direitos individuais e situa-se como um elemento híbrido, especial e autônomo
dentro do direito civil.
A Biblioteca Nacional é responsável pelo registro de obras intelectuais desde
1898, quando foi publicada a primeira lei específica brasileira sobre direitos
autorais, e até hoje, através do Escritório de Direitos Autorais, oferece esse
serviço e outros correlatos aos cidadãos brasileiros, para segurança jurídica dos
direitos morais e patrimoniais do autor, nos termos da Lei nº 9.610, de 19 de
fevereiro de 1998.
Para mais informações: Direitos Autorais