Portuguese PT Chinese (Simplified) CN English EN

Conselho Universitário

CONSUN – Conselho Universitário

Definição

Órgão deliberativo, consultivo e normativo superior da Universidade de Pernambuco, no que tange à administração, às gestões econômico-financeira e patrimonial e ao planejamento geral da Universidade

Atribuições

  • Aprovar, por 2/3 (dois terços) dos votos de seus membros presentes, as alterações deste Estatuto e, por maioria simples dos seus membros presentes, as alterações do Regimento Geral;
  • Fixar o total de vagas a serem oferecidas anualmente pela UPE e a sua distribuição pelos diversos cursos, respeitadas as disposições legais vigentes e ouvido o Conselho de Ensino Pesquisa e Extensão-CEPE;
  • Assegurar a gestão democrática no âmbito da Universidade, inclusive regulamentando e organizando os processos eleitorais e proclamando os eleitos;
  • Criar e extinguir cursos e programas de educação superior assim como planos de pesquisa científica, de produção artística e de ações de extensão, inclusive convênios de cooperação didático-científica, ouvido o Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão-CEPE;
  • Criar, incorporar, desmembrar, fundir, extinguir ou alterar órgãos, Unidades de Educação ou Unidades de Educação e Saúde nas estruturas da UPE, ouvido o Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão-CEPE;
  • Julgar recursos de decisões do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão-CEPE e dos Conselhos de Gestão Acadêmica e Administrativa-CGA em matéria que envolva argüição de ilegalidade;
  • Julgar recursos interpostos de decisões da Reitoria e dos colegiados das Unidades de Educação e de Educação e Saúde, salvo em matéria de competência privativa do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão-CEPE;
  • Decidir pelo voto de 2/3 (dois terços) dos seus membros presentes sobre a intervenção em qualquer das Unidades de Educação e de Educação e Saúde, por motivo de infringência à legislação vigente, deste Estatuto ou do Regimento Geral;
  • Aprovar a abertura de inquérito administrativo pelo voto de 2/3 (dois terços) dos seus membros presentes, visando à apuração da responsabilidade do Reitor e/ou Vice-Reitor, na infringência aos dispositivos legais, estatutários e regimentais;
  • Criar, alterar e extinguir o instituto de apoio à UPE, pronunciando-se sobre seu regimento, orçamentos, balanços e prestações de contas;
  • Aprovar o Plano Geral de ação da Universidade assim como os Planos de Carreira e Vencimentos dos servidores docentes e dos técnico-administrativos;
  • Aprovar o Relatório Anual das atividades da UPE, apresentado pelo Reitor no primeiro trimestre de cada ano;
  • Aprovar o Plano Plurianual e suas revisões e a Proposta Orçamentária Anual da UPE;
  • Homologar contratos, acordos e convênios com órgãos do poder público ou com entidades privadas;
  • Instituir bandeiras, símbolos e flâmulas no âmbito da Universidade;
  • Aprovar, para os devidos encaminhamentos, a alienação de bens imóveis e aceitação de encargos;
  • Deliberar sobre a outorga de títulos honoríficos de Doutor Honoris Causa, Professor Honoris Causa e de Professor Emérito assim como sobre a criação e a concessão de homenagens, dignidades universitárias, medalhas e prêmios;
  • Aprovar Regimentos da Reitoria, das Unidades de Educação, das Unidades de Educação e Saúde bem como dos órgãos suplementares, ouvido, previamente, o Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão-CEPE no que for da competência específica desse órgão;
  • Zelar pelo nome e pela imagem da UPE;
  • Elaborar e aprovar o seu próprio Regimento;
  • Decidir sobre os casos omissos neste Estatuto;
  • Exercer as demais atribuições que lhe sejam conferidas pela legislação em vigor.

Composição

  • Reitor como Presidente
  • Vice-Reitor como Vice-Presidente;
  • Pró-Reitores;
  • Diretores das Unidades de Educação e das Unidades de Educação e Saúde;
  • 04 (quatro) representantes da carreira do Magistério Superior, indicados pela ADUPE para um mandato de dois anos, sendo um deles aposentado;
  • 05 (cinco) representantes estudantis, com mandato de um ano, sendo 04 (quatro) de graduação, indicados pelo Diretório Central dos Estudantes e 01 (um) de pós-graduação, eleito por seus pares;
  • 04 (quatro) professores eleitos por seus pares para um mandato de dois anos, sendo um de cada classe da carreira do Magistério Superior;
  • 05 (cinco) representantes dos servidores técnico-administrativos, com mandatos de dois anos, indicados por sua representação sindical-SINDUPE;
  • 02 (dois) representantes da comunidade, indicados pelo Conselho Social, entre seus membros que não pertençam ao quadro da UPE, para um mandato de 02 (dois) anos.

Resoluções