CONSUN – Conselho Universitário
Definição
Órgão deliberativo, consultivo e normativo superior da Universidade de Pernambuco, no que tange à administração, às gestões econômico-financeira e patrimonial e ao planejamento geral da Universidade
Atribuições
- Aprovar, por 2/3 (dois terços) dos votos de seus membros presentes, as alterações deste Estatuto e, por maioria simples dos seus membros presentes, as alterações do Regimento Geral;
- Fixar o total de vagas a serem oferecidas anualmente pela UPE e a sua distribuição pelos diversos cursos, respeitadas as disposições legais vigentes e ouvido o Conselho de Ensino Pesquisa e Extensão-CEPE;
- Assegurar a gestão democrática no âmbito da Universidade, inclusive regulamentando e organizando os processos eleitorais e proclamando os eleitos;
- Criar e extinguir cursos e programas de educação superior assim como planos de pesquisa científica, de produção artística e de ações de extensão, inclusive convênios de cooperação didático-científica, ouvido o Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão-CEPE;
- Criar, incorporar, desmembrar, fundir, extinguir ou alterar órgãos, Unidades de Educação ou Unidades de Educação e Saúde nas estruturas da UPE, ouvido o Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão-CEPE;
- Julgar recursos de decisões do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão-CEPE e dos Conselhos de Gestão Acadêmica e Administrativa-CGA em matéria que envolva argüição de ilegalidade;
- Julgar recursos interpostos de decisões da Reitoria e dos colegiados das Unidades de Educação e de Educação e Saúde, salvo em matéria de competência privativa do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão-CEPE;
- Decidir pelo voto de 2/3 (dois terços) dos seus membros presentes sobre a intervenção em qualquer das Unidades de Educação e de Educação e Saúde, por motivo de infringência à legislação vigente, deste Estatuto ou do Regimento Geral;
- Aprovar a abertura de inquérito administrativo pelo voto de 2/3 (dois terços) dos seus membros presentes, visando à apuração da responsabilidade do Reitor e/ou Vice-Reitor, na infringência aos dispositivos legais, estatutários e regimentais;
- Criar, alterar e extinguir o instituto de apoio à UPE, pronunciando-se sobre seu regimento, orçamentos, balanços e prestações de contas;
- Aprovar o Plano Geral de ação da Universidade assim como os Planos de Carreira e Vencimentos dos servidores docentes e dos técnico-administrativos;
- Aprovar o Relatório Anual das atividades da UPE, apresentado pelo Reitor no primeiro trimestre de cada ano;
- Aprovar o Plano Plurianual e suas revisões e a Proposta Orçamentária Anual da UPE;
- Homologar contratos, acordos e convênios com órgãos do poder público ou com entidades privadas;
- Instituir bandeiras, símbolos e flâmulas no âmbito da Universidade;
- Aprovar, para os devidos encaminhamentos, a alienação de bens imóveis e aceitação de encargos;
- Deliberar sobre a outorga de títulos honoríficos de Doutor Honoris Causa, Professor Honoris Causa e de Professor Emérito assim como sobre a criação e a concessão de homenagens, dignidades universitárias, medalhas e prêmios;
- Aprovar Regimentos da Reitoria, das Unidades de Educação, das Unidades de Educação e Saúde bem como dos órgãos suplementares, ouvido, previamente, o Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão-CEPE no que for da competência específica desse órgão;
- Zelar pelo nome e pela imagem da UPE;
- Elaborar e aprovar o seu próprio Regimento;
- Decidir sobre os casos omissos neste Estatuto;
- Exercer as demais atribuições que lhe sejam conferidas pela legislação em vigor.
Composição
- Reitor como Presidente
- Vice-Reitor como Vice-Presidente;
- Pró-Reitores;
- Diretores das Unidades de Educação e das Unidades de Educação e Saúde;
- 04 (quatro) representantes da carreira do Magistério Superior, indicados pela ADUPE para um mandato de dois anos, sendo um deles aposentado;
- 05 (cinco) representantes estudantis, com mandato de um ano, sendo 04 (quatro) de graduação, indicados pelo Diretório Central dos Estudantes e 01 (um) de pós-graduação, eleito por seus pares;
- 04 (quatro) professores eleitos por seus pares para um mandato de dois anos, sendo um de cada classe da carreira do Magistério Superior;
- 05 (cinco) representantes dos servidores técnico-administrativos, com mandatos de dois anos, indicados por sua representação sindical-SINDUPE;
- 02 (dois) representantes da comunidade, indicados pelo Conselho Social, entre seus membros que não pertençam ao quadro da UPE, para um mandato de 02 (dois) anos.
Resoluções
- Resoluções CONSUN 2022
- Resoluções CONSUN 2021
- Resoluções CONSUN 2020
- Resoluções CONSUN 2019
- Resoluções CONSUN 2018
- Resoluções CONSUN 2017
- Resoluções CONSUN 2016
- Resoluções CONSUN 2015
- Resoluções CONSUN 2014
- Resoluções CONSUN 2013
- Resoluções CONSUN 2012
- Resoluções CONSUN 2011
- Resoluções CONSUN 2010
- Resoluções CONSUN 2009
- Resoluções CONSUN 2008
- Resoluções CONSUN 2007