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Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão – CEPE

Definição

Órgão deliberativo, normativo e consultivo superior, em matéria de ensino, pesquisa e extensão.

Atribuições

  • Deliberar e decidir como colegiado superior da UPE em matéria de ensino, de pesquisa e de extensão;
  • Estabelecer diretrizes gerais de ensino, pesquisa e extensão, coordenando, compatibilizando e integrando as programações, projetos e atividades em todas as instâncias e órgãos da Universidade;
  • Aprovar projetos de cursos e programas de graduação e pós-graduação, em matéria de ensino, pesquisa e extensão, observadas as diretrizes gerais pertinentes assim como a criação, fusão, desdobramento ou supressão de matrizes e perfis curriculares, de áreas de estudo, disciplinas e atividades e/ou de suas respectivas cargas horárias;
  • Propor a criação, a alteração e a extinção dos cursos sequenciais, de graduação e pós-graduação, de acordo com a legislação educacional;
  • Propor a criação, agregação, incorporação, reestruturação, redenominação ou extinção de Unidades de Educação, de Unidades de Educação e Saúde e de seus órgãos acadêmicos e de gestão;
  • Propor ao CONSUN o número de vagas para a matrícula inicial nos cursos da UPE;
  • Estabelecer planos de atividades didáticas e científicas da UPE, ressalvada a competência do Conselho Universitário na parte relativa ao aumento de despesas;
  • Aprovar o calendário acadêmico da Universidade;
  • Emitir normas sobre seleção de pessoal docente e condições para afastamentos, remoções e transferências de professores, propostas pelo colegiado maior das Unidades de Educação;
  • Rever, em grau de recurso, as decisões do colegiado maior da Unidade de Educação e de Educação e Saúde, em matéria de ensino, pesquisa e extensão;
  • Estabelecer normas sobre admissão, cancelamento, trancamento de matrícula, transferência de alunos, mudança de curso, reintegração aos estudos, processo seletivo e aproveitamento de estudos;
  • Zelar pelo nome e pela imagem da UPE;
  • Propor alteração do Estatuto e do Regimento Geral da UPE em matéria de sua competência, para aprovação pelo CONSUN;
  • Elaborar e aprovar o seu próprio Regimento;
  • Deliberar sobre matérias que lhe sejam atribuídas neste Estatuto e no Regimento Geral da Universidade.

Composição

  • Reitor como Presidente
  • Vice-Reitor como Vice-Presidente
  • Pró-Reitores;
  • 01 (um) representante docente de cada Conselho de Gestão Acadêmica das Unidades de Educação e das Unidades de Educação e Saúde, indicado pelo Diretor da respectiva Unidade, para um mandato de dois anos;
  • 02 (dois) docentes indicados pela sua representação sindical – ADUPE;
  • 06 (seis) representantes estudantis, sendo 04 (quatro) de graduação, indicados pelo Diretório Central de Estudantes, e de 02 (dois) representantes estudantis da Pós-Graduação, eleitos por seus pares, todos com mandato de 1 (um) ano;
  • 02 (dois) servidores técnico-administrativos, indicados pela representação sindical – SINDUPE, para um mandato de dois anos;

Dedicação Exclusiva

Resoluções